Como todo mundo sabe, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é devido a quem não consegue exercer seu trabalho habitual, podendo ser concedido em 2 modalidades: por acidente de trabalho e o previdenciário (sem acidente de trabalho).
Possui também 2 hipóteses de concessão: quando a incapacidade pode ser revertida/curada (incapacidade temporária parcial); e quando a incapacidade para o trabalho habitual não pode ser revertida, mas direcionar o profissional para reabilitação em outra atividade (incapacidade permanente parcial ou total).
Para quem é empregado, o INSS só pagará a partir do 16º (décimo sexto) dia afastamento, sendo os primeiros 15 (quinze) dias por conta do empregador.
O valor do auxílio será de 91% do salário de benefício (é um cálculo que o INSS faz da média das contribuições).
A partir daí é possível agendar uma perícia no INSS para averiguar a causa do afastamento.
Os motivos mais comuns são:
Caso necessite deste benefício é CRUCIAL uma análise detalhada do caso por um profissional.
O nosso escritório possui uma equipe especializada pronta para atender pessoas nessas condições, acompanhando o caso desde o início até a liberação do seu pagamento. Tudo sem dor de cabeça para quem já se encontra acometido por uma doença/lesão nesse momento da vida. E você nem precisa sair de casa.
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