Auxílio doença negado pelo INSS: O que fazer para conseguir o benefício

98% das pessoas conseguem seu benefício depois dessa simples informação.

Como todo mundo sabe, o auxílio-doença (atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é devido a quem não consegue exercer seu trabalho habitual, podendo ser concedido em 2 modalidades: por acidente de trabalho e o previdenciário (sem acidente de trabalho).

Possui também 2 hipóteses de concessão: quando a incapacidade pode ser revertida/curada (incapacidade temporária parcial); e quando a incapacidade para o trabalho habitual não pode ser revertida, mas direcionar o profissional para reabilitação em outra atividade (incapacidade permanente parcial ou total).

Para quem é empregado, o INSS só pagará a partir do 16º (décimo sexto) dia afastamento, sendo os primeiros 15 (quinze) dias por conta do empregador.

O valor do auxílio será de 91% do salário de benefício (é um cálculo que o INSS faz da média das contribuições).

Documentos básicos para requerer Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença):

  • Identificação com foto.
  • CPF.
  • Documentos médicos como prontuários, atestados, receitas, relatórios, laudos e exames para comprovar a incapacidade e o período previsto de afastamento do trabalho.
  • Ter a condição de segurado.


A partir daí é possível agendar uma perícia no INSS para averiguar a causa do afastamento.

O INSS nega o pedido por quê?

Os motivos mais comuns são:

  • Não cumprimento da carência exigida (12 meses de contribuição, exceto para casos de acidentes);
  • Contribuir para o INSS somente após ser acometido pela doença ou lesão e requerer o benefício com base neste problema de saúde (exceto no caso da doença/lesão se agravar ou progredir, o que fará jus ao benefício);
  • Não comparecer no dia da perícia;


Caso necessite deste benefício é CRUCIAL uma análise detalhada do caso por um profissional.

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