BPC/LOAS – PODE SER PAGO MESMO PARA QUEM NUNCA CONTRIBUIU PARA O INSS

O benefício de prestação continuada, mais conhecido como BPC-LOAS) tem previsão na Lei nº 8.742/1993, no qual dispões sobre a organização da Assistência Social.

Ele é um benefício pago pelo governo federal através do INSS no valor de 1 salário mínimo, lembrando, que não tem direito a receber o 13º salário, por se tratar de um benefício assistencial, ele pode ser pago mesmo para pessoas que nunca contribuíram com INSS e nunca tiveram Carteira assinada.

Mas fique atento nos requisitos para quem possui direito ao benefício:

– As pessoas idosas acima de 65 anos de idade;

– Pessoas com deficiência físicas ou mentais, que não possuem condições de se manterem.

E para ter direito ao benefício o que é preciso?

Bom, além das condições acima listadas, existem alguns requisitos:

– O requerente não pode ter vínculo empregatício;

– Renda maior que ¼ do salário mínimo per capita e deve estar cadastrado no cadastro único junto a assistência social, devendo comprovar a miserabilidade econômica.

– Existe um critério judiciário que, caso a renda ultrapasse 4 salários mínimos, há a necessidade de uma comprovação de vulnerabilidade

E fique atento, pois caso o titular do benefício venha a óbito, o benefício se encerra, não gerando direito a pensão por morte a seus dependentes. Ainda, caso a situação econômica do beneficiário melhore, o benefício será cessado.

E os documentos necessários para idosos maior de 65 anos, para fazer o pedido:

– Documentos pessoais (com foto);

– Comprovante de residência;

– CAD ÚNICO;

– Comprovantes de gastos (notas fiscais de farmácia, supermercado, aluguel, água, energia, etc.).

Dessa forma, como se trata do requisito idade, será agendado apenas uma avaliação social junto a assistência social do INSS, para que seja avaliado a condição de miserabilidade do requerente.

Já para a pessoa com deficiência que pretende requerer o benefício, além dos documentos acima listados, deverá apresentar LAUDOS atuais comprovando que a deficiência vai gerar efeito de pelo menos 2 anos, podendo ela ser física, mental, sensorial ou intelectual.

Para que assim, além da avaliação social para apuração da condição da renda do requerente, seja agendada uma perícia médica para avaliar o grau de sua deficiência.

Importante mencionar que, por se tratar de benefício de caráter não definitivo, o INSS poderá intimar o requerente para atualizar seus dados comprovando suas condições atuais para que não cesse o benefício, comprovando que continua sem renda e capacidade para se manter.

Dessa forma, é de suma importância que sejam atualizados ano a ano o cadastro único junto a assistência social, bem como em caso de pessoa com deficiência, os laudos médicos também deverão ser atualizados.

Por fim, informação de suma importância destacar, é que na hipótese de um idoso do mesmo grupo familiar já estar recebendo o benefício de prestação continuada, NÃO HÁ IMPEDIMENTO para a concessão do mesmo benefício para outra pessoa do mesmo grupo.

Conforme prevê o art. 34, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, esta primeira renda deverá ser excluída do cálculo da renda familiar per capta, para fins assistenciais.

Sendo assim, cumprido os requisitos acima listados o requerente fará jus ao benefício, enquanto perdurar sua condição de miserabilidade.

E ai, agora que entende tudo sobre BPC-LOAS, acha que tem direito e precisa desse benefício? Chame a gente clicando no botão do botão do WhatsApp, que já já um especialista te ajudará a conseguir seu benefício BPC-LOAS.