O Transtorno do Espectro Autista – TEA é uma condição relacionada a divergência no neurodesenvolvimento. Entre os sintomas mais comuns estão déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
Os sintomas têm diferentes intensidades (que caracterizam diferentes níveis de suporte) e podem variar de pessoa para pessoa.
1) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);
Observar que, pela própria legislação brasileira, Art.1º, §2º da Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos.
2) Viver em situação de fragilidade financeira.
Isso é de suma importância, pois, assim, a legislação confere proteção assistencial às pessoas com autismo.
Para que se verifique a satisfação do primeiro requisito para a concessão do BPC/LOAS, qual seja, o da existência de uma DEFICIÊNCIA, são realizadas perícias médicas.
A primeira delas é realizada em uma sede do próprio INSS. Em caso de benefício negado, é proposta ação judicial para concessão e realizada outra perícia médica no âmbito da Justiça Federal, por médico especialista.
Seja em uma perícia médica ou judicial, é sempre importante sempre contar com um advogado especialista, que oriente quanto à documentação médica necessária e quanto à organização dos documentos, esclarecendo as dúvidas que possam surgir. Portanto, a atuação de um advogado especialista acaba por aumentar as chances de obtenção de uma decisão favorável.
Conforme já foi dito, o segundo requisito para a concessão do benefício é não possuir condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família. Assim, é necessário comprovar que se vive em estado de miserabilidade/necessidade.
Embora a legislação determine “valores” para definir quem vive ou não em estado de miserabilidade, isso já foi relativizado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, admitida a aferição da miserabilidade por outros meios de prova que não seja a renda per capita, visando à consagração dos princípios da dignidade da pessoa humana e do livre convencimento do Juiz.
Assim, o requisito da miserabilidade precisa ser analisado caso a caso, já que em diversos casos de nosso escritório, mesmo ultrapassando a renda per capita permitida, a pessoa com TEA teve direito ao benefício, tendo sido analisadas outras circunstâncias necessárias ao tratamento.
Assim, para que se demonstre a satisfação do requisito de MISERABILIDADE, também é muito importante a participação de um advogado especialista em todo o processo. O advogado preparará toda a documentação para as avaliações sociais (junto ao INSS e, caso seja negado o benefício, junto à Justiça Federal), e também guiará o processo judicial da melhor forma, para demonstrar a condição de miserabilidade e levar à concessão do benefício.
Por fim, destaco a importância da atuação do advogado na concessão do BPC/LOAS à pessoa com autismo, sendo fundamental requerer o integral cumprimento da Lei 12.764/12.
A proteção da lei traz alento e cumpre o papel de levar a justiça a quem tem o direito.
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